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O cancelamento de feriados e pontos facultativos municipais, durante um ano, foi aprovado na Câmara Municipal de Manaus (CMM), nessa terça-feira (21). O Projeto de Lei (PL) 165/2020, de autoria do vereador Hiram Nicolau (PSD), vai a sanção do prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB)
“A proposta visa recuperar a economia duramente afetada em Manaus, devido ao longo período de isolamento por conta da pandemia da Covid-19. É a suspensão das folgas municipais por um período de 12 meses, depois de revogar o Estado de Calamidade Pública (Decreto nº 4.787/2020) para enfrentamento do novo coronavírus”, argumentou o vereador.
De acordo com o parlamentar, serviços públicos e privados considerados não essenciais foram suspensos ‘acarretando grandes prejuízos e desemprego na capital amazonense’. Para ele, a interrupção dos feriados contribuirá para um esforço coletivo de todos os setores.
“Eu acredito que tenhamos de pensar na retomada no nosso comércio e da nossa economia e isso na minha opinião passa pelo comércio voltando a aquecer, pessoas voltando a produzir e a vender. Manaus tem a Zona Franca e está, aparentemente, saindo antes dessa pandemia, em relação aos outros grandes centros do Brasil. Portanto, precisamos voltar a aquecer a nossa produção o mais rápido possível, inclusive no Polo Industrial de Manaus”, afirmou o vereador.
Datas dos feriados
Terça-feira de Carnaval e a quarta-feira de cinzas até às 12 (doze) horas: Lei nº 448, de 11-11-1998;
5 de setembro: feriado municipal em que se comemora a elevação do Amazonas à categoria de Província, declarado no art. 437, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus;
24 de outubro: feriado municipal em que se comemora a elevação de Manaus à categoria de Cidade, declarado no art. 437, inc. II da Lei Orgânica do Município de Manaus;
28 de outubro: ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público Municipal;
20 de novembro: feriado municipal em homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra, instituído pela Lei Promulgada nº 188, de 14 de junho de 2007;
08 de dezembro: feriado municipal religioso em comemoração ao Dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da Cidade de Manaus, instituído pela Lei nº 496, de 5 de outubro de 1999.
Com informações da Câmara Municipal de Manaus