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A Justiça do Amazonas determinou o prazo de 24h para que o Estado forneça ao Hospital de Autazes um estoque de oxigênio para atender pacientes de covid-19 internados naquela unidade de saúde. A decisão é o resultado da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPAM) naquela comarca e que foi motivada pela situação alarmante em que se encontram 16 pacientes internados que necessitam de oxigênio.
Na decisão, a juíza Danielle Augusto, titular da Comarca de Autazes, ordena que o Estado através da Secretaria de Saúde, forneça, no total 50 garrafas de oxigênio. A Ação Civil Pública, assinada pelo promotor de Justiça Carlos Firmino, afirma que são necessários mais cinquenta cilindros de oxigênio, a fim de que não haja mortes por falta deste gás, essencial à vida e que isso comprova que o Estado do Amazonas não está cumprindo seu dever de aparelhar o município de Autazes com o requerido ( gás oxigênio medicinal), podendo ocasionar agravamento de casos e até mortes.
No final, uma audiência de conciliação, por videoconferência, foi determinada para que as partes dê soluções definitivas ao problema. A multa diária pelo não cumprimento da decisão é de R$ 15 mil a ser aplicada “ao Secretário de Saúde” do Estado.
(*) Com informações da assessoria do MP