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A Justiça de Parintins determinou na noite desse domingo (17), que o Governo do Amazonas faça de imediato o transporte em UTI aérea de oito pacientes para o Município de Manaus ou para outro Estado do Brasil para continuarem o tratamento contra a Covid-19.
A decisão foi garantida através de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público em conjunto com a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) e foi acatada pela plantonista, Juliana Arrais Mousinho. (veja documento no final da matéria)
Em caso de descumprimento da será aplicada multa diária no valor R$ 10.000,00 por paciente, limitada a 30 dias, nos termos do artigo 537, do Código de Processo Civil.
Oxigênio
A ação também pede à Secretaria de Saúde do Município e os Hospitais para que informem qual o estoque de oxigênio que possuem e qual a previsão de necessidade para os próximos dias, devendo a resposta ser remetida ao juízo competente em 24 horas.
Além de apresentar o plano de fornecimento de oxigênio medicinal para o Município e implemente de forma imediata o abastecimento para os Hospitais da região, garantindo o necessário à sobrevivência dos que ali permanecem em tratamento, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10.000,00, limitada a 30 dias.
A atuação da DPE e do MPE se deu no contexto da situação dramática e emergencial que aflige toda a população parintinense, sobretudo, após a obtenção de notícias de sequestro de cilindros de oxigênios em outros municípios do interior do Amazonas, do risco de desabastecimento de oxigênio e da ausência de um plano de evacuação para os pacientes de Parintins que necessitam de transferência para manter a luta pela própria vida.
Confira o documento na íntegra
(*) Com informações da assessoria do MPEAM