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Em decisão liminar, a Justiça Estadual determinou que a Prefeitura de Anori (distante 194 quilômetros de Manaus), faça o pagamento de salários atrasados de servidores municipais no prazo de máximo de dez dias, sob pena de multa pessoal aplicada ao prefeito, Jamilson Ribeiro (MDB), de R$ 2 mil por dia de atraso. A decisão atende ao pedido da Promotoria de Justiça do município.
O município também deve aos servidores o 13º salário do ano de 2016, cujo valor total deverá ser informado à Justiça em 72 horas, sob pena de bloqueio judicial dos valores totais das contas bancárias do município. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (1).
A ação do Ministério Público do Estado (MP-AM) teve contato com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Câmara Municipal, Autarquias e Empresas Municipais do Município de Anori (Sinserv), que procurou a Promotoria de Justiça e denunciou o problema da dívida do 13º salário do ano de 2016. Intimada, a Prefeitura Municipal confessou a dívida, embora justificasse que os valores devidos seriam da gestão anterior, que não teria deixado saldo em caixa para o pagamento.
Em seguida, o MP-AM requereu informações detalhadas à Prefeitura quanto aos pagamentos, a relação de servidores e os valores que teriam a receber. No processo, o promotor de Justiça Kleyson Barroso, que responde pela PJ de Anori, verificou que os salários correntes dos servidores municipais encontravam-se em atraso, sem justificativa ou previsão de pagamento pela administração municipal.
Com informações da assessoria do MP-AM