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A prática de maus-tratos a animais domésticos pode ser punida com multa de até R$50 mil reais no Amazonas e acarretar na proibição de contrato com a administração pública por três anos. A medida vale após a promulgação da lei n° 5.681, publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (12), que define a conduta de maus-tratos e estabelece a penalidade administrativa a quem cometer.
De autoria da deputada Joana Darc, a nova lei representa um avanço nas punições contra maus-tratos a animais, uma vez que em 2019, outra lei contra a conduta e a penalidade já havia sido aprovada (lei nº 4.948 de 2019), entretanto, a multa máxima era equivalente a cerca de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Definição de maus tratos
De acordo com a lei, maus-tratos é descrito como “toda e qualquer imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional que atente contra sua saúde e necessidades naturais, físicas e mentais”.
Alguns dos maus-tratos citados na lei são:
- Mantê-los sem abrigo ou em lugares inadequados ao seu porte e espécie e que causem desconforto físico ou mental;
- Privá-los de necessidades básicas, tais como alimento adequado á espécie e água;
- Lesar, golpear, ferir, agredir ou mutilar os animais (por espancamento, lapidação, por instrumentos cortantes).
Não são considerados maus tratos os casos de esterilização ou procedimentos realizados por médicos veterinários, a eutanásia com laudo médico, o uso de coleiras de forma adequada e os procedimentos para pesquisa e uso científico de animais.
Punição
Além da multa financeira que vai de r$1 mil a r$50 mil, dependendo do tipo e grau de maus-tratos, o infrator (em caso de pessoa jurídica) poderá ter licença de alvará suspensa ou cassada.
No contexto administrativo, a pessoa também será proibida de realizar contrato com a administração pública por três anos, e não poderá ter outro animal por até cinco anos.
Animais
Os animais que forem resgatados em situação de maus-tratos serão encaminhados para adoção, associações de proteção aos animais, clínicas veterinárias ou entidades que promovem a adoção responsável.