Segundo a decisão da magistrada, as publicações extrapolam a liberdade de expressão, com conteúdos ofensivos que infringem a dignidade da pessoa de Elizabeth. Com isso, a Justiça determinou que fosse dado o prazo de cinco dias para sejam apagadas as matérias e publicações em redes sociais contra Elisabeth Ribeiro, sob pena de multa de R$ 1 mil ao dia.
O advogado da ex-primeira-dama do município ressaltou que a proprietária do Portal CM7 deve se abster de publicar novas matérias ofensivas que denigrem a imagem e honra da autora da ação, estando sujeita a multa de R$ 1 mil por publicação.
“Se ainda assim, o Portal CM7 voltar a publicar matérias que visam macular a imagem da autora da ação, a juíza pode majorar o valor da multa e pode adotar outras medidas, inclusive de suspensão ou paralisação das atividades do portal, ou ainda, configurar crime de desobediência à ordem judicial, o que ensejaria um processo-crime”, explicou Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira, advogado de Elisabeth Valeiko.