A decisão foi tomada nessa quinta-feira (24/12) pelo vice-presidente do TRF-4, o desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, que atendeu pedido da defesa de Lula.
O montante de R$ 4 milhões, segundo os investigadores, teria sido repassado pela empresa Odebrecht entre dezembro de 2013 e março de 2014 por meio de quatro doações ao Instituto Lula.
Por sua vez, o advogado Cristiano Zanin entrou com um pedido de liminar no TRF-4 ao alegar que a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) não apresentou registros audiovisuais à defesa.
Além disso, a defesa notou que dois dos anexos mencionados na denúncia sequer estavam disponíveis nos autos de origem, “em mais uma ilegal supressão de provas da defesa técnica”.
Assim, os advogados entenderam que a “não disponibilização da íntegra da documentação indicada na denúncia impede o exercício das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Luís Aurvalle seguiu o entendimento e, nesse sentido, deferiu pedido liminar para interromper o prazo para a apresentação de resposta à acusação até que o material seja disponibilizado.
“Não parece razoável transferir ao paciente o ônus de se defender sem acesso a todo o acervo probatório integrante da denúncia, o qual, se não interessasse às partes, não deveria nem mesmo integrá-la”, escreveu.