O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas determinou, nessa terça-feira (12), à empresa White Martins o fornecimento de oxigênio medicinal em quantidade suficiente ao hospital Santa Júlia, para atendimento da demanda de pacientes infectados pelo novo coronavírus. O Juiz Cezar Luiz Bandiera deu, à fornecedora, o prazo de dez horas para o cumprimento da decisão, estando sujeita à multa diária de R$ 40 mil. (ver decisão no final da matéria)
De acordo com a decisão, serão abertos, no hospital Santa Júlia, 10 leitos de UTI, 18 leitos clínicos de internação, 5 novas salas vermelhas no Pronto Socorro, além de 15 novos leitos de observação. A White Martins também deverá continuar fornecendo oxigênio aos leitos já existentes na unidade.
Na segunda-feira, dia 11, o Santa Júlia foi informado pela White Martins que a própria empresa, que possui contrato firmado com o hospital, não teria capacidade de fornecer oxigênio para atender à nova demanda da unidade de saúde. No mesmo dia, a White Martins encaminhou nota ao Governo do Amazonas alegando dificuldade em atender à demanda por oxigênio no Estado. A ação reforça a crise de oxigênio nas redes pública e privada do Amazonas.
Entre os pontos considerados pelo juiz, está a gravidade da pandemia no Estado que impõe uma conduta proativa, especialmente dos envolvidos na área de saúde. “Portanto, é dever social do Requerido (White Martins) envidar todos os esforços”, frisou Bandiera, destacando que a empresa deveria se precaver para eventual aumento da demanda aos seus clientes.
O Radar Amazônico entrou em contato com o hospital Santa Júlia, para verificar se a determinação já está sendo seguida, mas até o fechamento desta matéria não houve resposta.